CRECI/MG: 12.264 | CNAI: 06057 | SINDIMÓVEIS/MG: 10.221
O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei nº 6.530/78 e Resolução do COFECI 458/95.
A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice acima dos aqui estabelecidos:
I – VENDA
NOTA 1: Os mesmos honorários serão devidos quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as partes realizarem a transação sem a presença do Corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.
NOTA 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
II – COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis: 6%
III – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
Nas permutas e/ou dações em pagamento, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel(is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incidindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item I (VENDA).
IV – HIPOTECAS
Sobre o valor do empréstimo: 5%
V – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
(Horizontal ou Vertical)
1-Venda de empreendimento imobiliários, incluindo-se Organização e planejamento de venda : 6 à 8%
2-Venda de imóveis com financiamento – SFH – carteira hipotecária e outras, incluído-se organização e planejamento de venda acompanhada dos processos dos mutuários até a escritura : 7 à 9%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
VI – LOTEAMENTOS
NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos na tabela acima.
VII – FUNDOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de cota
Sobre o valor da transação: 3 à 5%
VII – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
De qualquer espécie e sempre por conta do locador, 50%à 100% equivalente ao valor do primeiro aluguel.
NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com registro do contrato não estão inclusas nos honorários pela locação.
IX – ADMINISTRAÇÃO DE BENS
X – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Sobre a arrecadação mensal do condomínio: 5 à 10%
XI – PARECERES
1 – Os honorários para elaboração de parecer deverão observar a tabela de honorários para remuneração de parecer técnico de avaliação mercadológica - PTAM, extraída da assembléia realizada no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais em 01/02/2007 e homologada pelo CRECI MG/ 4ª Regiã o em 08/05/2007.
XII – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES