CRECI/MG: 12.264 | CNAI: 06057 | SINDIMÓVEIS/MG: 10.221

Honorários

SINDIMÓVEIS / MG

SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FILIADO A FENACI – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS

TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS

O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei nº 6.530/78 e Resolução do COFECI 458/95.

A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice acima dos aqui estabelecidos:

I – VENDA

Imóveis urbanos: 6 à 8%
Imóveis rurais: 6 à 10%
Imóveis industriais: 6 à 8%
Venda judicial: 5%

NOTA 1: Os mesmos honorários serão devidos quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as partes realizarem a transação sem a presença do Corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.

NOTA 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

II – COMPRA

Autorização expressa da procura de imóveis: 6%

III – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO

Nas permutas e/ou dações em pagamento, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel(is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incidindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item I (VENDA).

IV – HIPOTECAS

Sobre o valor do empréstimo: 5%

V – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA

(Horizontal ou Vertical)

1-Venda de empreendimento imobiliários, incluindo-se Organização e planejamento de venda : 6 à 8%

2-Venda de imóveis com financiamento – SFH – carteira hipotecária e outras, incluído-se organização e planejamento de venda acompanhada dos processos dos mutuários até a escritura : 7 à 9%

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

VI – LOTEAMENTOS

1- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas) já aprovadas e registradas: 10 à 15%
2- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas rural ou fora da sede:15 à 20%
3- Administração, controle e recebimento de prestações: 10% à 20%

NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos na tabela acima.

VII – FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Intermediação de cota

Sobre o valor da transação: 3 à 5%

VII – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

De qualquer espécie e sempre por conta do locador, 50%à 100% equivalente ao valor do primeiro aluguel.

NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com registro do contrato não estão inclusas nos honorários pela locação.

IX – ADMINISTRAÇÃO DE BENS

Sobre o aluguel recebido: 10 à 13%
Mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) , independente do valor da locação, corrigidos anualmente pelo IGPM.

X – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

Sobre a arrecadação mensal do condomínio: 5 à 10%

XI – PARECERES

1 – Os honorários para elaboração de parecer deverão observar a tabela de honorários para remuneração de parecer técnico de avaliação mercadológica - PTAM, extraída da assembléia realizada no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais em 01/02/2007 e homologada pelo CRECI MG/ 4ª Regiã o em 08/05/2007.

XII – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES

1 – Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor: 50%
2 – Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador: 50%
3 – Corretor em regime de co-participação com empresa imobiliária na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda: 30%
4 – Corretores de plantão de incorporação, mínimo: 25%
5 – Corretagem de participação entre imobiliárias: 50%


Esta tabela foi aprovada em Assembléia Geral do SINDIMÓVEIS/MG em 21/06/2011, homologada pelo CRECI/MG 4ª Região, em Reunião Plenária de 15/07/2011 de acordo com o artigo 17 inciso IV da Lei 6.530/78.
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