Documentos necessários
Proprietário (LOCADOR) deixar imóvel para administrar a locação:
Do Locador: Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, CPF e um comprovante de residência (conta de água ou energia) e contatos (e-mail, telefone).
Do Imóvel: Escritura ou Certidão do Registro de Imóvel ou documento equivalente, conta de água, energia e IPTU.
Procuração: Poderá ser apresentada para representar o Locador, assinando os contratos de administração e autorizações durante a locação, que deverá ser reconhecida a firma em cartório. A documentação para elaboração da mesma é igual ao do Locador. Em nossos arquivos temos modelo.
Locatário (INQUILINO) a alugar um imóvel:
Pessoa física:
- Carteira de identidade ou carteira profissional, CPF
- Se casado ou companheiro, a documentação é a mesma para ambos.
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social atualizado.
- CNPJ e inscrição estadual.
- Carteira de Identidade, CPF, e comprovante de endereço do(s) sócio(s) que assinam pela empresa.
- Contatos: E-mail, telefone, etc...
Das Garantias Locatícias:
Fiador: Deverá residir em Aimorés-MG e ter imóvel próprio na mesma, e apresentar Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço, se casado marido e esposa.
Caução: É um depósito em garantia, equivalente a 02 (duas) vezes o valor do aluguel, que será devolvido ao locatário com as devidas correções monetárias, deduzindo as despesas que houver, quando da entrega das chaves.
OBS.: O locatário escolherá aquela forma de garantia que mais se adéqua ao seu caso.
Para venda de imóveis:
- Certidão do Registro de Imóveis ou documento equivalente.
- Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado).
- Procuração, se houver necessidade dos vendedores.
- Guia de IPTU – Já quitados, ou certidão de quitação municipal.
Procedimento para entrega das chaves
Notificação:
Caso o contrato esteja vigorando por tempo indeterminado o locatário deverá comunicar a desocupação, POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, conforme a determinação do artigo 6º e parágrafo único da lei 8245/91. Gentileza especificar o motivo da desocupação.
Caso o contrato ainda esteja em vigor por tempo determinado o locatário estará sujeito a multa por rescisão contratual.
Vistoria:
É de inteira responsabilidade do locatário a marcação da vistoria, que deverá ser agendada com 03 dias úteis de antecedência. No dia da vistoria o imóvel deverá estar totalmente DESOCUPADO, LIMPO E EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE VISTORIA INICIAL/CONTRATO DE LOCAÇÃO. A vistoria só será realizada na presença do locatário ou do seu representante.
Documentos obrigatórios – Guias originais
CEMIG
Entregar 06 (seis) últimas contas quitadas, ou durante a locação, quando dos pagamentos dos aluguéis;
Entregar consumo final e pedido de desligamento (anotar a posição do relógio no verso da última conta e apresentar a agência da Cemig);
PEDIR DESLIGAMENTO SOMENTE APÓS LIBERAÇÃO DA VISTORIA;
Entregar O.S. desligamento;
Quando débito automático entregar também histórico de pagamento;
Havendo outras cobranças incluídas na conta Cemig, como TV a cabo, entregar comprovante de cancelamento/transferência.
SAAE
Entregar 06 (seis) últimas contas quitadas, ou durante a locação, quando dos pagamentos dos aluguéis;
Entregar consumo final e pedido de tamponamento (anotar a posição do relógio no verso da última conta e apresentar a agência do SAAE);
PEDIR DESLIGAMENTO SOMENTE APÓS LIBERAÇÃO DA VISTORIA;
Quando débito automático entregar também histórico de pagamento;
IPTU
Entregar TODAS AS GUIAS ORIGINAIS, de TODO o período que o imóvel esteve alugado.
PAGAMENTO
É de responsabilidade do locatário o pagamento do aluguel e encargos até a efetiva entrega das chaves, que somente se dará com a liberação do imóvel pelo vistoriador e entrega dos documentos acima.
HORÁRIO P/ DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DEVERÁ SER AGENDADO , APÓS APROVAÇÃO DA VISTORIA, NÃO RECEBEMOS CHAVES SEM AGENDAMENTO PRÉVIO. DE 2ª A 6ª DE 08:00 AS 18:00 E AOS SÁBADOS DE 08:30 AS 11:00.